top of page

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2384/2024


Determina que os sítios eletrônicos das Secretarias de Estado, órgãos e empresas da administração pública, direta e indireta, possuam plataformas sobre os cuidados com a saúde mental no Estado de Pernambuco.


Texto Completo

     Art. 1° Fica determinado que os sítios eletrônicos das Secretarias de Estado, órgãos e empresas da administração pública, direta e indireta, possuam plataformas sobre os cuidados com a saúde mental no Estado de Pernambuco.

     § 1° Para efeitos desta Lei, os setores, gerências ou departamentos de comunicação das secretarias, órgãos públicos, empresas da administração direta e indireta do Poder Executivo, deverão ampliar os programas sobre os cuidados com a saúde mental de forma ostensiva e humanizada, inclusive com a adoção de metodologia de ouvida e acolhida.

     § 2° Os sítios eletrônicos deverão indicar ainda os canais de ajuda, com endereços e telefones de entidades assistenciais e de apoio, governamentais e privadas, que podem ser acionadas para tratamento dos transtornos de saúde mental, inclusive através das redes sociais.

     Art. 2° São objetivos desta Lei a divulgação de:

     I - listas de serviços de saúde mental disponíveis, telefones e endereços de contato onde se possa obter ajuda, devidamente atualizados;

     II - listas com os sinais de alerta sobre comportamentos de instabilidade social e emocional; e

     III – conscientização acerca do comportamento que sugere pensamentos de atentados contra a própria vida do usuário, bem como indícios de estágios depressivos e o respectivo tratamento.

     Parágrafo único. Esta Lei explicitará dados sobre as entidades que atuam no atendimento às pessoas com transtornos mentais e facilitará o acesso às informações sobre os cuidados com saúde mental.

     Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nessa Lei para sua efetiva aplicação.

     Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Autor: Gilmar Junior



Justificativa


     De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), "a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não se resume apenas à ausência de doença ou enfermidade". Essa definição amplia a compreensão sobre saúde, englobando aspectos físicos, mentais e sociais. A OMS também descreve a saúde mental como um estado de bem-estar no qual a pessoa é capaz de apreciar a vida, trabalhar e contribuir para a comunidade, ao mesmo tempo em que gerencia suas próprias emoções.

     Os problemas relacionados à saúde mental têm se tornado cada vez mais comuns ao redor do mundo. A ansiedade, por exemplo, afeta milhões de pessoas no Brasil, que é o país com o maior número de pessoas ansiosas, segundo dados da OMS.

     Ainda segundo a organização, o grau de publicidade dado a casos de suicídio está diretamente relacionado ao aumento do número de suicídios subsequentes. A exposição de suicídios, especialmente os de celebridades, tem sido associada a um aumento de casos dentro dos 10 dias seguintes à divulgação. Esse fenômeno é conhecido como "Efeito Werther". A pesquisa Association between suicide reporting in the media and suicide: systematic review and meta-analysis concluiu que relatos de suicídios de celebridades têm um impacto significativo sobre o número total de suicídios na população. A melhor forma de intervenção, no nível populacional, para mitigar os efeitos nocivos dessa mídia é a implementação de diretrizes para a divulgação responsável desses casos. Essas orientações precisam ser amplamente promovidas e seguidas, especialmente quando envolvem mortes de celebridades.

     Embora o suicídio seja um tema de grande interesse, ele raramente é abordado na mídia. Quando é, normalmente envolve circunstâncias atípicas, como o método utilizado, a pessoa envolvida ou o local do ocorrido. Essa cobertura pode contribuir para a normalização da ideia de suicídio, o que é extremamente prejudicial para a prevenção. Apresentar um caso atípico como se fosse uma situação comum pode gerar desinformação, afetando negativamente indivíduos mais vulneráveis psicologicamente.

     Na maioria dos casos, a ajuda profissional só é buscada quando os sintomas se intensificam a ponto de prejudicar o convívio social ou afetar a saúde física do indivíduo. Este projeto de lei é um passo importante para garantir que o Estado de Pernambuco reconheça e acolha essas pessoas, oferecendo um ambiente de apoio, cuidado e prevenção.

     Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste projeto de Lei.



Verifique o status

Komentar


Rua da União, 397, Boa Vista, Recife,
Pernambuco, Brasil, CEP: 50050-909

 

Copyright © 2025 Gilmar Júnior • Todos os direitos reservados

bottom of page